STJ concede prisão domiciliar a Celsinho da Vila Vintém

Published On: 16/09/2025 20:15

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Decisão substitui a permanência em presídio e atende pedido da defesa de Luiz Cláudio Machado, apontado como líder do tráfico no Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta semana prisão domiciliar a Luiz Cláudio Machado, conhecido como Celsinho da Vila Vintém. A decisão atende solicitação apresentada pela defesa do réu e substitui a permanência no sistema prisional por regime de custódia em casa.

Apontado pelas investigações como um dos principais líderes do tráfico de drogas na zona oeste do Rio de Janeiro, Celsinho estava detido há anos em diferentes unidades prisionais do país. A defesa argumentou sobre condições de saúde e fragilidades no cumprimento da pena em presídios, fatores que foram considerados pelo tribunal.

O ministro responsável pelo caso reforçou que a prisão domiciliar não extingue a pena, mas impõe regras rígidas de monitoramento, como a proibição de deslocamentos sem autorização judicial, uso de tornozeleira eletrônica e restrição de contatos. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação imediata da medida e ao retorno ao regime fechado.

A decisão reacende o debate sobre a aplicação da prisão domiciliar em casos de lideranças criminosas. Especialistas apontam que o Judiciário tem recorrido a esse tipo de medida em situações específicas, principalmente quando há alegações de risco à integridade física do preso ou de ausência de condições adequadas no sistema penitenciário.

No entanto, autoridades de segurança pública manifestaram preocupação, destacando o risco de manutenção da influência de Celsinho sobre atividades ilícitas mesmo fora do presídio. O acompanhamento da execução da medida será feito em conjunto por órgãos judiciais e policiais, com possibilidade de reavaliação periódica.

O caso de Celsinho da Vila Vintém, personagem histórico do crime organizado no Rio de Janeiro, continua sendo acompanhado de perto tanto pelo sistema de Justiça quanto pela sociedade, como exemplo da complexa relação entre garantias legais e a necessidade de combate à criminalidade.

Fonte: Revista Oeste

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