Justiça confirma condenação por transfobia em recusa de aluguel a mulher trans em SP
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Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconhece discriminação por identidade de gênero como crime equiparado ao racismo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma proprietária de imóvel em Ilha Solteira (SP) que se recusou a alugar o local a uma mulher trans. A decisão, proferida pela 13ª Câmara de Direito Criminal, entendeu que a conduta da ré configura crime de discriminação por identidade de gênero — equiparado ao crime de racismo, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos, conforme previsto em lei para crimes de menor potencial ofensivo.
De acordo com os autos, a vítima foi impedida de alugar o imóvel por ser uma mulher trans, mesmo após já ter realizado visitas e demonstrado interesse na locação. A proprietária utilizou termos ofensivos como “homem de saia” e afirmou que a presença da mulher trans poderia “prejudicar a imagem do condomínio”.
Para o relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, as declarações da proprietária deixam clara a motivação discriminatória:
“As falas da acusada extrapolam o direito de escolha contratual e evidenciam preconceito motivado pela identidade de gênero da vítima”, afirmou o magistrado no voto.
A defesa da ré alegou que a negativa foi baseada em experiências anteriores com locatários da comunidade LGBTQIA+, mas os argumentos não foram acolhidos pela Justiça, que entendeu que não há justificativa legal para restringir o direito de moradia com base na identidade de gênero de uma pessoa.
Transfobia é crime no Brasil
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A decisão tornou mais clara a possibilidade de responsabilização penal por condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.
O caso reforça a importância da jurisprudência que reconhece o direito à moradia e à dignidade como princípios fundamentais, inegociáveis mesmo em relações contratuais privadas, como a locação de imóveis.
📌 Fontes consultadas:
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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) — www.tjsp.jus.br
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Migalhas — migalhas.com.br
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Revista Oeste — revistaoeste.com
- Imagem – Imobiliaria em Belo Horizonte