Greve dos professores é considerada ilegal pela Justiça do Distrito Federal
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Governo afirma que paralisação tem motivação exclusivamente financeira, desrespeita limites fiscais e compromete serviço essencial de educação
O Governo do Distrito Federal (GDF) ingressou com um dissídio coletivo de greve no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), buscando o reconhecimento da abusividade da greve deflagrada pela categoria em 2 de junho de 2025. A ação também requer tutela provisória de urgência, com a imediata retomada das atividades por parte dos servidores da educação.
A paralisação foi decidida em assembleia realizada pelos professores e orientadores educacionais da rede pública, que aprovaram greve por tempo indeterminado. A comunicação formal da decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado de Educação do DF por meio do Instituto de Promoção e Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos do DF (INPRO/DF).
O GDF argumenta que a greve tem motivação exclusivamente financeira, visando a concessão de novas vantagens salariais, apesar de já estar prevista a aplicação de reajuste remuneratório a partir de 1º de julho de 2025, conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.253/2023. O governo ressalta que, mesmo com o reajuste pendente de implantação, os servidores decidiram paralisar suas atividades sem antes esgotar as instâncias de negociação extrajudicial, o que contraria os preceitos legais que regem o direito de greve no serviço público.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) também destaca que as despesas do GDF estão acima do teto fiscal, o que inviabiliza a concessão de qualquer novo reajuste salarial no momento. Nesse contexto, o Executivo considera a paralisação desproporcional e incompatível com a realidade orçamentária do DF.
Na ação, o governo enfatiza a natureza essencial do serviço prestado pelos profissionais da educação pública, apontando que a continuidade da greve representa grave risco ao direito fundamental à educação, sobretudo para estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social.
O GDF pontua ainda que “a admissão da greve referida importaria na indevida sobreposição de interesses patrimoniais individualizados em desfavor do interesse público e coletivo relativo à prestação do serviço essencial de educação”.
O Sinpro-DF, por sua vez, defende a legalidade do movimento e afirma que a greve é uma resposta à ausência de diálogo efetivo e valorização profissional. A categoria reivindica avanços salariais, melhorias nas condições de trabalho e o cumprimento de promessas anteriores.
A decisão sobre a legalidade ou não da greve agora cabe ao TJDFT, que deverá avaliar a solicitação de tutela de urgência e o mérito da ação. Enquanto isso, as aulas seguem suspensas em diversas escolas públicas do Distrito Federal.