Concurso Unificado é alvo de impugnação por descumprir normas profissionais, afirma CFT
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Conselho Federal dos Técnicos Industriais cobra retificação do edital por omitir exigência de registro técnico
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), promovido pelo Governo Federal. A ação contesta a ausência da exigência expressa de registro profissional para cargos técnicos regulamentados.
Segundo o CFT, embora o edital contemple vagas para formações técnicas específicas, não exige o registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), conforme determina a legislação. A medida está fundamentada na Lei nº 13.639/2018, na Lei nº 5.524/1968, no Decreto nº 90.922/1985 e no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, que assegura o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidades.
O documento, assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, alerta que a omissão desrespeita o marco legal das profissões técnicas e pode impactar diretamente a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Entre os cargos citados na impugnação estão:
Técnico em Regulação de Aviação Civil: exige formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica (Aviônicos, Célula, Motopropulsor), mas não solicita o registro profissional, contrariando as Resoluções CFT nº 174, 175 e 176/2022.
Técnico em Atividades de Mineração: nas especialidades de Mineração, Geologia e Geoprocessamento, o CFT aponta a ausência do registro obrigatório, respaldado pelas Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019.
Técnico em Regulação – Especialidade Química: exige formação em Técnico em Química e Técnico em Petróleo e Gás, mas não prevê registro junto ao CFT/CRT e CRQ, conforme determina a Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023.
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações: o cargo solicita formação técnica em áreas regulamentadas, como Eletrônica e Telecomunicações, porém ignora a obrigatoriedade do registro prevista nas Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020.
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária: apesar de requerer formação em Técnico em Alimentos, não exige o registro profissional conforme a Resolução CFT nº 095/2020.
O CFT destaca que a omissão pode permitir a atuação de profissionais não habilitados, colocando em risco a execução de atividades técnicas especializadas. O conselho aguarda um posicionamento da ENAP e espera a retificação do edital para garantir a legalidade do certame e a valorização dos técnicos industriais no Brasil.